Estatuto social da Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP)
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, neste Estatuto designada, simplesmente, como APEESP, fundada em data de 09 de Dezembro de 1983, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Professor Luciano Gualberto, 403 – 3º andar, sala 19, Cidade Universitária, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Parágrafo primeiro – A APEESP poderá ter delegações em outros municípios do Estado.
ARTIGO 2º – DAS FINALIDADES DA APEESP
São finalidades da APEESP:
I. congregar os professores de Língua Espanhola e matérias conexas da Estado de São Paulo;
II. facilitar o intercâmbio de experiências didáticas, resultados de pesquisas e material bibliográfico entre seus membros;
III. promover o relacionamento dos seus membros com entidades similares ou professores de espanhol e matérias conexas de outros Estados;
IV. promover o desenvolvimento e divulgação da pesquisa e experiências didáticas dos seus similares;
V. organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação dos seus membros, isoladamente ou em conjunto com outras entidades similares;
VI. trabalhar para uma inserção do ensino de espanhol e matérias conexas no sistema educacional brasileiro em uma perspectiva de plurilinguismo e atenta às especificidades regionais;
VII. agir em defesa dos interesses profissionais do conjunto de seus membros.
Parágrafo primeiro – A APEESP terá um Regimento Interno, que será aprovado pela Assembléia Geral e que disciplinará seu funcionamento interno e suas atividades.
Parágrafo segundo – O Regimento Interno poderá ser modificado pela Assembléia Geral por maioria simples de votos dos membros presentes à Assembléia.
Parágrafo terceiro – Para atingir os seus fins, a APEESP poderá promover reuniões científicas, cursos, palestras, conferências, seminários, exposições, publicações e grupos de trabalho e/ou de pesquisa.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA APEESP
A APEESP se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da APEESP, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número deles, deliberando pela maioria simples dos votos dos associados efetivos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. eleger a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal da APEESP;
II. eleger os presidentes do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
III. destituir os administradores;
IV. aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria;
V. estabelecer o valor da anuidade dos associados;
VI. deliberar quanto à compra e venda de imóveis da APEESP;
VII. aprovar ou alterar o Regimento Interno da APEESP;
VIII. alterar, no tocante à administração, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social, mediante o voto favorável de dois terços dos associados efetivos presentes;
IX. Decidir, em grau de recurso, sobre todos os assuntos do interesse da APEESP que não puderem ser resolvidos pela Diretoria;
X. Deliberar quanto à dissolução da APEESP;
XI. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo primeiro – Na Assembléia Geral, só terão direito a voto os associados efetivos. Os associados colaboradores e alunos terão direito a voz.
Parágrafo segundo – A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária, e será convocada, pelo presidente, mediante edital fixado na sede social da APEESP e enviado por e-mail ou pelo correio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo terceiro – A Assembléia Geral poderá ser requerida pelo presidente do Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados efetivos em dia com as obrigações sociais; nesses casos, deverá o presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a assembléia, aquele ou aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo quarto – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam o julgamento dos atos da Diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – DOS ASSOCIADOS
Os associados da APEESP se dividem nas seguintes categorias:
I. associados efetivos;
II. associados colaboradores;
III. associados alunos.
Parágrafo primeiro – São associados efetivos os professores de Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana ou outra matéria relacionada com a língua, a história ou a cultura dos povos de língua espanhola, que exerçam a sua profissão no Estado de São Paulo, sejam assinantes da ata da fundação da Associação ou que solicitem sua admissão à Diretoria, e que estejam em dia com a contribuição fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – Poderão ser admitidos como associados efetivos aqueles que forem portadores de título superior na especialidade Língua Espanhola ou comprovarem exercer habitualmente a docência do Espanhol ou de matérias conexas em qualquer nível e caráter e solicitem sua admissão à Diretoria.
Parágrafo terceiro – Poderão ser admitidos como associados colaboradores aqueles que comprovadamente desenvolverem pesquisa vinculada à língua espanhola ou matérias conexas e solicitem sua admissão à Diretoria.
Parágrafo quarto – Poderão ser admitidos como associados alunos os estudantes regularmente matriculados em curso superior de Letras, na especialidade Espanhol, e solicitem sua admissão à Diretoria.
Parágrafo quinto – Os associados alunos pagarão somente trinta por cento da contribuição fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo sexto – O associado aluno, após sua graduação, passará automaticamente à categoria de associado efetivo, cabendo a ele comunicar à Diretoria a conclusão dos seus estudos; no entanto, perderá a condição de associado caso deixe de estar regularmente matriculado.
Parágrafo sétimo – A condição de membro da APEESP é conferida pela Diretoria, mediante solicitação do interessado e declaração de que reúne as condições acima, podendo a Diretoria, a qualquer tempo, exigir a comprovação material dessas condições.
Parágrafo oitavo – Os critérios de aplicação do presente artigo caberão à Diretoria, com possibilidade de recurso à Assembléia Geral.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
III. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos associados da APEESP:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. manter em dia o pagamento da anuidade fixada pela Assembléia Geral;
IV. zelar pelo bom nome da APEESP;
V. defender o patrimônio e os interesses da APEESP;
VI. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
VII. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da APEESP, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo único – Será considerado em dia com o pagamento da anuidade o associado que tiver quitado todos os pagamentos da quota anual, a partir de sua filiação, até a correspondente ao ano imediatamente anterior, inclusive, como mínimo.
ARTIGO 8º – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados da APEESP quites com suas obrigações sociais:
I. votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
II. usufruir os benefícios oferecidos pela APEESP, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno;
III. recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal;
Parágrafo único – Os membros com menos de dois anos de filiação não podem ser votados para cargos eletivos.
ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da APEESP, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DAS PENALIDADES
O associado que não cumplir os seus deveres terá seu caso examinado pela Diretoria da APEESP, e, em grau de recurso, pela Assembléia Geral, podendo ser punido com:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 11 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do Estatuto Social;
II. Difamação da APEESP, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Falta de pagamento de duas anuidades, consecutivas ou alternadas.
Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, por parte do associado excluído, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante a quitação de seu débito junto à tesouraria da APEESP.
ARTIGO 12 – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos administrativos da APEESP:
I. a Diretoria;
II. o Conselho Consultivo;
III. o Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 – DA DIRETORIA
A Diretoria da APEESP será constituída por um presidente, um vice-presidente, o primeiro e o segundo secretários e o primeiro e o segundo tesoureiros, sendo que todos eles deverão ser, necessariamente, associados efetivos. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 14 – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Compete à Diretoria:
I. dirigir a APEESP, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. representar e defender os interesses de seus associados;
V. elaborar o orçamento anual;
VI. apresentar à Assembléia Geral, na reunião bienal, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes aos exercícios anteriores;
VII. propor à Assembléia Geral modificações no Estatuto Social;
VIII. admitir o pedido de inscrição de associados;
IX. acatar o pedido de demissão voluntária de associados;
X. aprovar o estabelecimento de comissões ad hoc e relatar suas atividades à Assembléia Geral.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 15 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Compete ao presidente da APEESP:
I. representar a APEESP ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III. convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Parágrafo único – Compete ao vice–presidente, substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 – DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
Compete ao 1º secretário:
I. redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. redigir a correspondência da APEESP;
III. manter e ter sob sua guarda o arquivo da APEESP;
IV. auxiliar o presidente nas suas tarefas;
V. publicar todas as notícias das atividades da entidade;
VI. manter uma lista atualizada dos membros da APEESP;
Parágrafo único – Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 – DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO
Compete ao 1º tesoureiro:
I. manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da APEESP, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
II. assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à APEESP;
IV. administrar a receita, as contibuições, fundo, donativos e o patrimônio da APEESP;
V. supervisionar o trabalho da contabilidade;
VI. apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VII. elaborar, anualmente, a relação dos bens da APEESP, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral;
VIII. fornecer ao Primeiro Secretário a relação dos membros em dia com as anuidades, sempre que solicitada por este;
IX. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Parágrafo único – Compete ao 2º tesoureiro, substituir o 1º tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 – DO CONSELHO CONSULTIVO
O Conselho Consultivo é composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral dentre os membros da APEESP, sendo que todos eles deverão ser, necessariamente, associados efetivos.
Parágrafo primeiro – Os membros do Conselho Consultivo não podem ser integrantes da Diretoria.
Parágrafo segundo – O mandato do Conselho Consultivo coincide com o da Diretoria.
Parágrafo terceiro – Na eleição dos membros do Conselho Consultivo, a Assembléia Geral indica o presidente deste.
Parágrafo quarto – O Conselho Consultivo se reúne sempre que convocado pelo seu presidente, ou mediante solicitação a este dirigida por 3 (três) dos seus membros titulares ou mediante solicitação da Diretoria para reunião conjunta de assessoramento.
Parágrafo quinto – O presidente do Conselho Consultivo designará um dos membros do Conselho para secretariar as suas reuniões.
Parágrafo sexto – Excepcionalmente, o Conselho Consultivo poderá deliberar mediante consulta aos seus membros, pelo seu presidente, através do correio postal ou eletrônico.
ARTIGO 19 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO
Compete ao Conselho Consultivo:
I. assessorar a Diretoria na condução da APEESP;
II. verificar o cumprimento, pela Diretoria, das decisões da Assembléia Geral.
ARTIGO 20 – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros titulares e um suplente, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da APEESP, com as seguintes atribuições:
I. examinar os livros de escrituração da APEESP;
II. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. requisitar ao 1º tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela APEESP;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. requerer a convocatória extraordinária da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro – Na eleição do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral indica o seu presidente.
Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, na véspera da Assembléia Geral Ordinária, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pelo presidente da APEESP, ou pela maioria simples de seus membros titulares.
ARTIGO 21 – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapas completas de candidatos apresentadas à Assembléia Geral. Não será permitida mais de uma recondução consecutiva de qualquer dos membros da Diretoria, no mesmo ou em diferente cargo da Diretoria.
ARTIGO 22 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. grave violação deste Estatuto;
III. abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da APEESP;
IV. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na APEESP.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados efetivos, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 23 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente. Não havendo suplente será realizada eleição para o cargo vacante, em assembléia geral.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da APEESP, a qual o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria, o presidente do Conselho Fiscal, o presidente do Conselho Consultivo ou, em último caso, qualquer dos associados efetivos poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma nova Diretoria. Os diretores eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 24 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na APEESP.
ARTIGO 25 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da APEESP.
ARTIGO 26 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da APEESP será constituído e mantido por:
I. contribuições anuais dos associados contribuintes;
II. doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da APEESP;
III. aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 27 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da APEESP.
ARTIGO 28 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados efetivos.
ARTIGO 29 – DA DISSOLUÇÃO
A APEESP poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados efetivos.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da APEESP, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade brasileira congênere, com personalidade jurídica comprovada, devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, indicada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 30 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 31 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A APEESP não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 32 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, 28 de março de 2009.