11/05/2012 |
São Paulo, 09 de maio de 2012
Excelentíssima Senhora
Profª Célia Regina Guidon Falótico, Secretária Municipal de Educação da cidade de São Paulo
Assunto: Portaria Nº 2853, de 24-04-2012
Prezada Senhora,
A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, tendo em vista aPortaria Nº 2853, de 24-04-2012, que dispõe sobre Projetos de Línguas Estrangeiras nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, vem por esta manifestar as seguintes dúvidas e inquietações dos seus associados:
1º O Projeto favorecerá também o ensino de línguas estrangeiras já presentes na grade?
2º No caso específico do Espanhol, de oferta obrigatória no EM, geralmente oferecido no contra turno, mesmo horário do Projeto de Línguas Estrangerias, como será resolvida a questão?
3º É possível equiparar formação e habilitação numa Língua estrangeria, assim como equiparar certificado de proficiência e diploma de Licenciatura numa Língua Estrangeira, sendo que estamos falando de ensino na educação básica? Uma instituição legalmente reconhecida é equivalente a uma instituição “idônea a que se repute reconhecimento público”? Quem fará o juízo de “reconhecimento público”?
4º É possível aceitar um diploma estrangeiro ou certificado estrangeiro com tradução juramentada para atuar como docente na rede municipal?
5º Como se dará a contratação de professores que não pertençam ao quadro já existente de docentes da rede municipal?
6º Qual é o princípio pedagógico que sustenta a escolha de desenvolver apenas “as competências de compreensão e expressão oral” nos 2º e 3º anos do Ciclo I do Ensino Fundamental?
7º Por que o diálogo com as universidades (instituições educacionais nacionais), local onde se formam os professores que atuam na Educação Básica e onde se realizam pesquisas na área de Línguas Estrangeiras, Ensino e Bilinguismo, para auxiliar no desenvolvimento do projeto, está equiparado ao diálogo com outro tipo de instituições, até mesmo alheias ao contexto educacional brasileiro?
8º Como serão/foram selecionadas as entidades “parceiras” do projeto?
9º Como é configurada uma instituição como “parceira”? Qual é o processo público pelo qual se acede a tal status?
Ficamos no aguardo de respostas.
Atenciosamente,
Lorena Mariel Menón
Presidenta da APEESP – Gestão dez/2010-dez/2012
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