São Paulo, 20 de janeiro de 2012
Excelentíssimo Senhor
Dr. Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Secretário de Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011
Prezado Senhor,
A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, tendo em vista a Resolução SE Nº 81, de 16-12-2011 (HTTP://SIAU.EDUNET.SP.GOV.BR/
1º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que seja garantida a oferta no currículo pleno do EM, por que a disciplina Espanhol apenas foi ofertada aos 1ºs anos na rede estadual?
2º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que a oferta de Língua Espanhola deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos, por que a disciplina Espanhol será ofertada fora do horário regular na rede estadual?
3º Considerando que a Lei Nº 11.161 dispõe que a matrícula por parte do aluno é facultativa, mas a oferta obrigatória, por que a resolução fala em “se houver demanda”?;
4º Como e quando será realizada a matrícula facultativa por parte dos alunos?; Quando começariam as aulas de Língua Espanhola?; Há professores na rede estadual para ministrarem as aulas em 2012?
5º Haverá, no decorrer deste ano, concurso público para a admissão de professores efetivos na área?
Ficamos no aguardo de respostas.
Presidenta da APEESP
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