Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo
São Paulo, 19 de setembro de 2011
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Alves Schneider – Secretário Municipal de Educação de São Paulo
Levando em conta a Portaria nº 4.650, publicada no Diário Oficial de 15/09/2011 (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30631794/dosp-cidade-15-09-2011-pg-10), que versa sobre a autorização de dispensa do ponto dos professores em regência de classe de Língua Espanhola na rede municipal de ensino, para participação no curso “Formação didático-pedagógica para ensino de língua espanhola, em parceria com a Consejería de Educación – Embajada de España en Brasil, a Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo (APEESP) solicita alguns esclarecimentos, em função das seguintes dúvidas:
1. Como está configurada a parceria com a Consejería? Qual é a extensão dela? Qual é o custo para a Prefeitura?
2. Quais são as justificativas nas quais a Secretaria se baseou para fechar uma parceria com a Consejería, levando em conta de que se trata de professores que atuam no ensino regular?
3. Houve tentativa de contato para solicitar tal parceria a instituições universitárias locais que formam professores com a habilitação para atuar nesse contexto?
4. Os professores da rede têm dispensa de ponto para participar de atividades em prol da formação continuada, organizados e promovidos por tais instituições universitárias?
5. Quantos professores participariam do curso?
Agradecemos antecipadamente a atenção,
Lorena Mariel Menón
Presidenta da APEESP
Deixe um comentário