CARTA APEESP – CONCURSO PÚBLICO PARA INSTRUTOR DO TRABALHO NAS ESPECIALIDADES INGLÊS/ESPANHOL PARA A ESCOLA MUNICIPAL DO TRABALHO EM TAUBATÉ
São Paulo, 25 de abril de 2011
Excelentíssimo Senhor
Profº. Carlos Roberto Rodrigues – Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura de Taubaté.
pmt.educacao@taubate.sp.gov.br
A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, vem expressar o seu estranhamento em relação ao cargo “Instrutor do trabalho” e à qualificação exigida para o cargo “Ensino Médio com aperfeiçoamento em inglês ou espanhol intermediário”, segundo informações de concurso público de Taubaté (vide: http://concursos.org/anexos/sp/concurso-de-taubate-02-2011-instrutor-do-trabalho), para preencher vagas na especialidade Inglês/Espanhol na Escola Municipal do Trabalho.
Em primeiro lugar, gostaríamos de saber qual seria a função do “instrutor de trabalho” e a diferença entre a atuação de um instrutor do trabalho e a de um professor dentro da Escola Municipal do Trabalho. Caso não haja diferença, o concurso desconsidera as nossas leis, já que somente uma Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês ou Espanhol ou Licenciatura plena em Inglês ou Espanhol possibilitaria a atuação de um profissional no ensino regular como docente dessas disciplinas.
Cabe destacar que o estado de São Paulo, inclusive a cidade de Taubaté, tem universidades que preparam professores para o ensino da Língua Espanhola, capacitados para assumirem essa tarefa educativa no contexto escolar.
Caso a atuação do “instrutor do trabalho” seja configurada como a de docente, solicitamos que seja feita uma retificação no texto do Edital, considerando apenas a Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol como qualificação mínima necessária para o cargo de Professor de Espanhol, para que de fato esteja em consonância com o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual reproduzimos abaixo:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e
nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Em segundo lugar, caso o “instrutor do trabalho” tenha uma função diferente, isto é, não docente, à do professor dentro da Escola Municipal do Trabalho, gostaríamos de receber: a) maiores informações a respeito da configuração de tal cargo; b) informação a respeito da existência (ou não) de, pelo menos, um professor com Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol, responsável pela disciplina Espanhol na Escola Municipal do Trabalho de Taubaté.
Atenciosamente,
Lorena Mariel Menón – Presidenta da APEESP
Diretoria APEESP – 2010/1012
c/c: APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – imprensa@apeoesp.org.br ;educ@apeoesp.org.br
c/c: APLIESP – Associação dos Professores de Língua Inglesa do Estado de São Paulo – apliesp@gmail.com
c/c: COPESBRA (Comissão Permanente de Acompanhamento da Implantação do Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro) – a/c Profa. Dra. Fernanda Castelano Rodrigues (UFSCar)
fecastel@uol.com.br
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