APEESP – PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2010 À PREFEITURA DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO
São Paulo, 21 de fevereiro de 2011
Excelentíssimos Senhores
Paulo Cesar Borges – Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – Estado de São Paulo
Dalva Aparecida da Silva – Secretária Municipal de Educação
A APEESP, Associação de Professores de Espanhol do Estado de São Paulo, vem expressar o seu estranhamento em relação à qualificação exigida para o cargo de Professor de Espanhol, segundo edital do dia 9 de fevereiro de 2011, para o concurso público (vide: http://www.assessorarte.com.br/editais/270-Aguas-SaoPedro-PM-C1/270-Edital-Retificacao-final.pdf).
Tal estranhamento se explica pelo fato de considerar, como qualificação, o DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), que é um certificado de proficiência, isto é, que simplesmente reconhece, após uma sequência de provas específicas, que uma pessoa tem conhecimento de espanhol como língua estrangeira. Portanto o DELE não é um diploma de curso superior, e não pode ser equiparado a um curso de Letras, nem muito menos de Licenciatura, o que de fato, de acordo com as nossas leis, possibilitaria a atuação de um profissional no ensino regular como docente.
Cabe destacar que o estado de São Paulo tem universidades que preparam professores para o ensino da Língua Espanhola no contexto da escola regular no Brasil, capacitados para assumirem essa tarefa educativa.
Considerando o exposto acima, solicitamos que seja feita uma retificação no texto do Edital, considerando apenas a Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol ou Licenciatura plena em Espanhol como qualificação mínima necessária para o cargo de Professor de Espanhol, para que de fato esteja em consonância com o artigo 62 da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o qual reproduzimos abaixo:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Atenciosamente,
Lorena Menón – Presidenta da APEESP
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