PRONUNCIAMENTO APEESP SOBRE PROPOSTA CURRICULAR DE LÍNGUA ESPANHOLA PARA O ENSINO MÉDIO – ESTADO DE SÃO PAULO
A publicação de uma proposta curricular para o Espanhol, como língua estrangeira moderna, é um documento que formaliza a inserção da disciplina no currículo escolar. Por conta disso, e em primeiro lugar, gostaríamos de destacar a importância e relevância deste documento.
Em segundo lugar, e agora observando o conteúdo das Orientações Curriculares, consideramos os seguintes pontos positivos:
a) A flexibilidade, a abertura e o dinamismo, como características do desenho curricular (p.1)
b) O diálogo com os documentos pré-existentes sobre a Educação Básica no Brasil (LDB e Orientações Curriculares para o ensino Médio – Espanhol).
c) O resgate de estudos, pesquisas e reflexões frutos da investigação por parte de especialistas do Ensino do Espanhol no contexto Brasil (Celada, Fanjul, González, Serrani)
d) A valorização da alteridade, da heterogeneidade, da variedade, da adequação.
e) A rejeição de simplificações lingüístico-culturais que acabam em listas fora de contexto, curiosidades e estereótipos, para em contra partida valorizar um trabalho que articule aspectos socioculturais, funcionais e linguísticos.
f) A valoração da autonomia do professor, levando em conta o seu contexto escolar, seu alunado, suas preferências, seus objetivos, tanto no que diz respeito à escolha de materiais didáticos, quanto à articulação de conteúdos, e até no emprego da língua materna quando necessário, dando espaço ao contraste entre as línguas quando pertinente.
g) A descrição de quadros de expectativa de aprendizagem com conteúdos detalhados de forma adequada para servir de base para o planejamento por parte do professor.
No entanto, e tendo em vista as próprias características assumidas pelo documento (flexível, aberto e dinâmico), gostaríamos de comentar alguns pontos que consideramos questionáveis ou que podem gerar mal entendidos:
a) A falta de identificação do(s) autor(es) do texto e/ou o(s) assessor(es) para a redação do documento.
b) A inserção do “Marco común europeu de referencia” na bibliografia, sendo que, além de não ser citado no texto, não diz respeito ao Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira Moderna no currículo da Educação Básica no Brasil.
c) A inserção de um livro didático na bibliografia, sendo que, além de não ser citado no texto, pode ser entendido como uma sugestão de modelo, o que ao mesmo tempo seria contraditório, já que a Proposta valoriza positivamente a autonomia do professor na escolha do material didático. Consideramos que tal menção não corresponde com o intuito do documento.
d) A falta de menção/reconhecimento da historicidade comum entre o Brasil e os países hispano-falantes, com os quais configura a América Latina. No documento, resume-se tal relação a uma situação conjuntural (p. 2, 16), enquanto se estabelece uma relação com as “raízes ibéricas”, para justificar a presença do Espanhol no currículo (p. 2), sendo que tais raízes no Brasil têm a ver com Portugal. Para servir como justificativa, as raízes ibéricas fazem sentido se considerada a América Latina como um todo. Além disso, emprega-se “país com fortes raízes ibéricas e vocação cosmopolita” (p.16) como aposto de Brasil, o que é no mínimo uma visão muito parcial. Em primeiro lugar, o Brasil possui raízes também muito fortes que vão além das ibéricas; em segundo lugar, o Brasil como um todo não pode ser definido como cosmopolita, se a ideia é valorizar os mais variados contextos, já que nem sequer o Estado de São Paulo como um todo pode ser chamado de cosmopolita. Destacar apenas as fortes raízes ibéricas e a vocação cosmopolita é negar a verdadeira realidade do que é o Brasil, e o Estado de São Paulo.
e) A menção a “a igualdade entre os sexos”, como conteúdo transversal, sendo que os sexos não são iguais e o que se deve incentivar é a igualdade de direitos na diversidade.
f) A necessidade de a avaliação apresentar propostas habituais (p. 21), já conhecidas pelos alunos, podendo fomentar, desse jeito, um acomodamento do aluno frente o paternalismo do professor, e deixando de lado o desafio e até o imprevisto, como momentos de aplicação criativa dos conhecimentos adquiridos.
g) A descrição do Quadro de Expectativas de Aprendizagem limitada apenas ao 1º ano do EM, sendo que a Lei Nº 11.161 dispõe que seja garantida a oferta no currículo pleno.
Finalmente, mais uma vez gostaríamos de manifestar a nossa satisfação pela publicação da proposta curricular, que formaliza a inserção da disciplina Língua Estrangeira Moderna – Espanhol no currículo do EM no Estado, e reforçar a necessidade de abertura de concurso público para professor de espanhol, para dar conta das especificidades da disciplina e das características da Educação Básica.
Diretoria APEESP
2010/2012
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